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Adesão ao Simples vai ser prorrogada para 31 de março à espera da derrubada do veto do Refis

12 de janeiro de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Aumento no prazo para adesão ao programa é o primeiro passo para a solução de um problema que se iniciou quando Bolsonaro vetou o Refis de MEIs e pequenas empresas

Adriana Fernandes e Guilherme Pimenta

BRASÍLIA – O Ministério da Economia bateu o martelo para a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março, segundo informou ao Estadão o relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Segundo ele, esse é primeiro passo para a solução do impasse depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou a lei do Refis aprovada pelo Congresso no final do ano passado. O secretário da Receita Federal, Júlio César Vieira Gomes, deve convocar uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional para aprovar a prorrogação do prazo.

“Até 31 de março, está fechada a prorrogação. Aí, talvez até a reunião com a participação do Sebrae a gente passe para 30 de abril”, disse o relator, que preside a Frente Nacional do Empreendedorismo.

Em paralelo, a Frente vai trabalhar para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convoque uma sessão do Congresso em fevereiro para a derrubada do veto do presidente. O próprio Bolsonaro disse na segunda-feira, 10, que espera que os parlamentares derrubem seu veto.

O relator disse que a abertura da pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional é boa, mas não resolve. As medidas são uma resposta do governo federal, que vetou o Refis geral às pequenas empresas com perdão de multas e juros e parcelamento em até 15 anos, e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no período da tarde.

“É boa, mas não resolve o problema porque não tem a universalidade que o Refis traria”, avaliou. Para ele, a medida não atende a todos que tenham dívida com o mesmo porcentual de desconto e prazo de parcelamento. “Eles fazem uma análise da capacidade contributiva de cada empresa e aí pode variar. Além disso, essa portaria só atende aquelas dívidas que já estão na PGFN, cerca de 60%”, disse.

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