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Fenacon na Mídia

Em entrevista, Diretor Técnico da FENACON comenta distinção entre lucro e pró-labore à luz das novas regras da EFD-Reinf

26 de janeiro de 2024 Publicado por Samara Neres — Agência Fenacon de Notícias

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Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Com às novas regras da EFD-Reinf, a “Conta em Revista” produziu uma material para pontuar as alterações relevantes no módulo. Com a participação do Diretor Técnico da FENACON, Wilson Gimenez, e Vanessa Francisca Alves, consultora e redatora da área de contabilidade e impostos diretos no Grupo Cenofisco, o artigo mostra que a apuração dos lucros e dividendos é um ponto que exige mais atenção dos empresários, principalmente quanto à prestação correta desses dados.

“De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.163/23, na EFD-Reinf constarão as informações de rendimentos relativos a lucro e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre correspondente”, explica Vanessa Francisca.

A consultora lembra que inconsistências entre rendimentos obtidos e retiradas efetuadas podem resultar em incidência de imposto sobre a renda, chegando a uma alíquota de 35%. Wilson Gimenez acrescenta que, contabilmente, tal ação não existe. Na verdade, o que ocorre é a distribuição intermediária de lucros auferidos em períodos anteriores ao seu pagamento.

“Portanto, os lucros pagos aos sócios ou acionistas em determinado mês devem ser comprovados contabilmente por intermédio de balancetes mensais levantados nos meses que antecederam às suas distribuições”, explica o especialista.

O diretor técnico ainda alertou que a retirada do lucro e a remuneração remuneração recorrente devem ser diferenciadas.

Confira a entrevista na íntegra:

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