• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Fenacon na Mídia

Contador será fundamental para o retorno das empresas no RS

14 de maio de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Os prazos para pagamentos das parcelas do Simples Nacional devidas pelos contribuintes com matriz localizada no Rio Grande do Sul foram prorrogados. Também foram estendidas as datas limites de cumprimento de uma série de obrigações, como a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário 2023, a DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024, assim como a própria declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que pulou de 31 de maio para 31 de agosto.

As medidas trouxeram um pouco de alento aos profissionais da Contabilidade. Não foram poucas as preocupações de contadores e escritórios para cumprirem com suas obrigações, em meio à tragédia climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul nos últimos dias. Foram perdidos arquivos, sistemas e espaços de trabalho.

Diante dessas dificuldades, entidades representativas da área se mobilizaram para contornar as limitações impostas por um dos maiores sinistros da história do Estado. Sescon-RS, Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS) e Fenacon, entre outras, estão mobilizados para, junto ao apoio à população atingida, dar suporte para que os profissionais voltem a atuar.

Em um segundo momento, após conseguirem se reerguer, serão eles os responsáveis por apoiar a retomada dos negócios dos seus clientes. “O contador sempre é, e agora mais ainda, de extrema importância para reerguer a empresa do seu cliente e, por consequência, a economia”, aponta a vice-presidente de gestão do Sescon-RS, Laura Hass.

A dirigente exemplifica, fazendo um comparativo da atuação do profissional da Contabilidade em outro momento de grande dificuldade para as empresas atendidas: a pandemia, que determinou o fechamento de estabelecimentos de diversos setores ou seu funcionamento remoto. No entanto, agora não há qualquer possibilidade, uma vez que perderam todos os seus estoques, lojas e empreendimentos em geral.

O contador, neste momento, considera a vice-presidente, será de apoio ao cliente em momentos de oportunidade de decisão, estando atento a todas as possibilidade que estão surgindo através de legislação que traz prorrogação, apontando que, neste momento, é preciso cumprir ou o que possa ser postergado. Nesse sentido, o contador deve contribuir para estabelecer um plano de ação junto com o cliente. “É preciso estar muito atento a todas as mudanças da legislação, à abertura de linhas de créditos que sejam interessantes, para que o empresário possa substituir outro financiamento com juros mais altos, ou linhas para recuperar ou reconstruir a empresa”, elucida.

Reestruturar os escritórios demandará muito esforço dos profissionais. Aqueles que haviam adotado a tecnologia, com sistemas em nuvens, terão uma maior facilidade. A grande maioria, porém, conforme o sindicado, ainda permanecia com sistemas tradicionais de arquivos.

Fonte: Jornal do Comércio

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 23 de agosto de 2026

    Veja Negócios destaca protagonismo do CFC e da FENACON no novo modelo de conformidade tributária

  • 16 de agosto de 2026

    Posse festiva da diretoria da FENACON é destaque no Semanário da Zona Norte (SP)

  • 16 de agosto de 2026

    Fenacon defende crescimento sustentável do MEI e transição equilibrada para o Simples Nacional

  • 11 de agosto de 2026

    Artigo do presidente da FENACON ganha destaque na mídia

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}