• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Aprovada PEC que garante benefícios tributários para setor de tecnologia

10 de dezembro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira (9), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2021, que garante benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores — a PEC exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essa empresas. A proposta foi aprovada com 66 votos favoráveis e dois votos contrários, no primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 60 votos favoráveis e dois votos contrários. Agora a matéria será encaminhada à promulgação.

A votação dessa PEC foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março, que instituiu a política de desonerações. A emenda determina que o presidente da República apresente ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita para incentivos e benefícios tributários.

No Senado, o relator da PEC foi Antonio Anastasia (PSD-MG), que apresentou voto pela aprovação do texto, que não recebeu emendas na Casa. A PEC já havia sido aprovado no Plenário da Câmara em 30 de novembro.

Em seu parecer, Antonio Anastasia afirma que a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.

“Abolir de forma súbita a condição de equilíbrio que, inclusive, orientou investimentos significativos em empresas desses setores não só pode inviabilizar diversas empresas em pleno funcionamento, como prejudica a segurança jurídica, condição essencial para a atração de novos investimentos em setores reconhecidamente marcados por externalidades positivas”, argumenta Anastasia em seu parecer.

Em Plenário, nesta quinta-feira, o relator voltou a reforçar a importância da proposição.

— É tão somente para relembrar os nobres pares que se trata de uma emenda que restabelece o equilíbrio tributário entre as empresas das áreas de informática e da área de telecomunicações do Brasil em razão da votação da chamada PEC Emergencial [PEC 186/2019]. A matéria foi discutida na CCJ [Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado] e aprovada lá por unanimidade — ressaltou.

Com origem na Câmara, o texto teve o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG) como primeiro signatário e o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), como relator naquela Casa. Lippi defendeu a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}