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Saiba como fica o 13º salário para quem teve contrato suspenso ou reduzido

1 de dezembro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A suspensão de contrato altera o valor para o pagamento do benefício

A data limite para recebimento da primeira parcela do 13º salário, benefício pago aos trabalhadores celetistas, encerra-se nesta terça-feira (30). Com isso, é preciso ficar atento para checar se o empregador pagou corretamente o valor devido. Como em 2021 foi estabelecida uma nova edição do Benefício Emergencial (BEm), o recebimento do 13º salário poderá ser diferente. 

Neste ano, o BEm teve duração de 120 dias, por meio da Medida Provisória (MP) 1.045/21 do governo federal, para redução de jornada e redução de salários. Neste caso, para quem teve o contrato suspenso, a quantia do benefício será proporcional ao tempo trabalhado.

“Quando ocorre a suspensão, não é devido o pagamento das verbas normais do contrato, porque ele está suspenso. O que acontece é que no 13º salário, só recebe o período que efetivamente pagou”, explica o doutor em direito, professor da Uniaeso Carlo Cosentino. 

Ou seja, uma pessoa que recebe R$ 2 mil por mês e teve o contrato suspenso por quatro meses terá um 13º salário equivalente a R$ 1.333 referente aos oito meses de trabalho ano, descontando-se assim, os quatro meses de suspensão. 

Porém, para quem teve o contrato reduzido, Cosentino ressalta que não haverá mudança quanto ao recebimento do benefício. “Os trabalhadores com redução de jornada e salários receberão o 13º normalmente”, diz.  

Saldo
Em Pernambuco, durante a validade da MP, 159 mil acordos do BEm foram firmados. A maioria foi de suspensão de contrato, com 68 mil acordos. A faixa etária mais acometida foi de 30 a 39 anos. 

Veja os acordos abaixo: 
 

Fonte: Folha de Pernambuco

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