• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Relator vai apresentar na quinta o parecer sobre MP para facilitar negócios

7 de junho de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Segundo Bertaiolli, a expectativa é que a Câmara aprecie a proposta dentro de 30 dias, seguindo depois para o Senado, onde se prevê prazo semelhante

Marco Bertaiolli: relator incluiu na medida provisória emenda com o objetivo de criar um novo tipo de ação – (crédito: GILMAR FELIX)

Rosana Hessel – Correio Braziliense

O relatório da Medida Provisória nº 1040/2021, que trata da modernização do ambiente de negócios no país, será apresentado pelo relator, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na próxima quinta-feira. “A MP desburocratiza muitas etapas do dia a dia das empresas e facilita a vida de quem quer empreender”, afirmou Bertaiolli, em entrevista ao Correio.

O parlamentar disse que, das 252 emendas recebidas até a tarde de ontem, pretende acatar “cerca de 20” e incluir, por exemplo, uma de autoria própria que cria a ação plural, um instrumento que pretende estimular investimentos no mercado de ações.

“Essa prática é comum nas bolsas internacionais, principalmente, no caso de startups, onde a ação plural vale mais de um voto, e, portanto, o proprietário poderá vender mais de 50% e ainda manter o controle”, explicou o relator.

Segundo ele, serão criadas três salvaguardas para esse mecanismo. A primeira é que só valerá para empresas que forem ingressar na Bolsa pela primeira vez, ou seja, que fizer um IPO. A segunda impõe um prazo de validade de sete anos, que poderá ser renovado em assembleia que inclua os acionistas minoritários. E, por último, o voto da ação plural poderá ser múltiplo de até 10 vezes, e não ilimitado como em outros países.

O deputado paulista lembrou que o objetivo principal da MP será a simplificação do ambiente de negócios, reduzir a burocracia, o tempo de abertura e fechamento de empresas, e o tempo gasto para manter os impostos em dia, itens que colocam o Brasil na lanterna do Doing Business, ranking do Banco Mundial.

“Hoje, uma empresa leva, em média, 1,5 mil horas só para organizar o pagamento de impostos e, em 2019, o Brasil estava na 124ª posição do Doing Business nesse quesito em uma lista de 190 países”, comparou. A ideia, segundo o relator, é diminuir o prazo de abertura de empresas, atualmente entre 5 a 17 dias, para menos de 24 horas.

Ao ser questionado sobre se há preocupação de preservar os direitos dos trabalhadores, no caso do fechamento mais rápido das empresas, o relator garantiu que, nesse sentido, a MP prevê a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira). A ferramenta, segundo ele, vai agilizar o intercâmbio de informações entre a Receita Federal e os tribunais de Justiça e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Com esse sistema haverá mais celeridade na localização de bens dos donos das empresas e a execução de dívidas trabalhistas e da Fazenda Nacional. O país não é competitivo por conta da legislação. É muito importante um ambiente mais transparente e previsível para agilizar os conflitos”, acrescentou.

O texto da MP 1040/2021 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional em 30 de março e precisará ser aprovado até 9 de agosto para não perder a validade. A matéria faz parte da agenda de reformas microeconômicas do governo, tramita em regime de urgência e será apreciada pelo plenário das duas Casas do Legislativo, sem a necessidade de passar por comissões especiais.

Segundo Bertaiolli, a expectativa é que a Câmara aprecie a proposta dentro de 30 dias, seguindo depois para o Senado, onde se prevê prazo semelhante.

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}