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Receita Federal adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais

29 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Obrigatoriedade prevista na Reforma Tributária passa a valer em 1º de janeiro de 2027, enquanto Receita Federal e Comitê Gestor do IBS desenvolvem sistema simplificado de inscrição

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

A medida concede mais tempo para adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é oferecer um processo totalmente digital, automatizado e com menos exigências burocráticas, integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Até o início de 2027, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas. Nesse período, a Receita Federal também deverá disponibilizar gradualmente os novos sistemas, publicar normas complementares, promover ações de capacitação e abrir um ambiente de testes (sandbox) para que desenvolvedores e emissores de documentos fiscais possam adequar seus sistemas.

A exigência não alcança toda pessoa física. Ela se aplica apenas àquelas que exercem determinadas atividades econômicas sujeitas à incidência da CBS e do IBS e que, pela legislação da Reforma Tributária, precisam emitir documentos fiscais. Permanecem dispensados, por exemplo, trabalhadores sem atividade econômica própria e os chamados nanoempreendedores, categoria criada pela reforma para quem possui faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade do CNPJ está prevista para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, enquanto as regras aplicáveis aos demais produtores ainda serão detalhadas pela regulamentação.

Segundo a Receita Federal, o adiamento busca garantir uma transição mais segura para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes, empresas e fornecedores de tecnologia tenham prazo suficiente para adaptação antes da entrada em vigor da nova sistemática.

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