• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Plano Brasil Soberano adota novas regras e mais empresas podem aderir

9 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Medida ajuda impactados pelo tarifaço aplicado pelos Estados Unidos

Pixabay

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) as novas regras do Programa Brasil Soberano. Agora, um número maior de empresas poderá solicitar linhas de crédito do programa. O governo federal reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento exigido. As mudanças foram anunciadas na última semana, mas passaram a valer hoje.

Com a medida, empresas exportadoras e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio poderão acessar os financiamentos mesmo com perdas menores de receita.

Quem será atendido

A ampliação beneficia dos grupos 1 e 3 do Plano Brasil Soberano:

  • Exportadores de bens industriais e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos (grupo 1);
  • Exportadores industriais e fornecedores com operações em países do Oriente Médio impactados pelos conflitos na região (grupo 3).

Para ter acesso ao crédito, as empresas desses grupos precisarão comprovar que as exportações representaram ao menos 1% do faturamento bruto no período de referência. Antes, o limite mínimo exigido era de 5%.

No caso do grupo 1, as perdas no faturamento deverão ser comparadas com os 12 meses de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Para o grupo 3, a apuração deve ser comparada com os 12 meses de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Entre os setores contemplados pelo primeiro grupo estão:

  • Aço;
  • Cobre;
  • Alumínio;
  • Automotivo;
  • Moveleiro.

Grupo mantido

A portaria não altera as regras do terceiro grupo do programa, formado por setores considerados estratégicos para a economia brasileira.

  • Entre eles estão:
  • Têxtil;
  • Químico;
  • Farmacêutico;
  • Automotivo;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Eletrônicos e informática;
  • Borracha e plástico;
  • Equipamentos de transporte;
  • Minerais críticos.

Como pedir o crédito

As empresas dos grupos 1 e 3 poderão consultar a elegibilidade a partir desta quinta-feira (4), por meio da plataforma Gov.br, utilizando certificado digital.

Já as empresas do segundo grupo devem verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está entre os contemplados pela regulamentação.

Linhas disponíveis

O Plano Brasil Soberano oferece financiamento para:

  • Capital de giro;
  • Produção destinada à exportação;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Ampliação da capacidade produtiva;
  • Inovação tecnológica;
  • Adaptação de produtos, serviços e processos.

Fonte: Agência Brasil

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}