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SESCON-SP aciona STF e reforça ofensiva contra aumento de tributos no lucro presumido

31 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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O Sescon-SP intensificou sua atuação jurídica contra a Lei Complementar 224/2025 e ingressou nesta segunda-feira, 30 de março, como amicus curiae na ADI 7944, proposta pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal. Com essa iniciativa, a entidade se posiciona diretamente no centro do debate nacional para contestar o aumento da carga tributária que impacta o empreendedorismo.

Essa discussão teve início com a tentativa de elevar em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões. Na prática, a medida trata um regime técnico como se fosse um benefício fiscal, abrindo espaço para aumento de tributação sem relação com o resultado real das empresas. O Sescon-SP foi uma das primeiras entidades a levar o tema ao Judiciário, por meio de Mandado de Segurança Coletivo, sustentando que a proposta cria uma tributação sobre lucros que não existem e desconsidera a realidade econômica dos negócios.

O cenário ganhou um novo impulso com a recente decisão favorável à OABSP, que obteve liminar suspendendo essa majoração para sociedades de advogados. A decisão reconhece, ainda que de forma inicial, que a mudança pode distorcer a lógica do sistema tributário ao inflar artificialmente a base de cálculo dos tributos.

Agora, ao ingressar como amicus curiae no Supremo, o Sescon-SP leva a visão técnica da contabilidade para esse julgamento, contribuindo para que esse entendimento avance e possa alcançar seus associados.

Nossa entidade segue atuante e atenta ao tema, acompanhando de perto cada desdobramento jurídico e, havendo novidades, manterá todos informados.

Fonte: SESCON-SP

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