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CTFC aprova regras para a cobrança de diárias por hotéis

5 de fevereiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e pousadas. Quando a duração da primeira diária for inferior a 21 horas, em razão do horário de entrada (check-in) definido pela hospedagem, o hóspede terá direito à redução do valor cobrado, determina o PL 2.645/2019.

Aprovado de forma terminativa (em decisão final) na comissão, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.  

O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), argumenta que hotéis e pousadas fixam horários próprios de entrada e saída, mas continuam cobrando o valor cheio da diária, que pela lei tem duração de 24 horas. O texto já havia sido aprovado pela comissão em 2025, mas como recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Dr. Hiran (PP-PR), foi necessária nova votação (turno suplementar), concluída nesta quarta. 

O texto acatado pela CTFC inclui na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) a regra de que a duração da primeira diária não poderá ser menor que 21 horas, sob pena de redução proporcional do valor cobrado. O contrato de hospedagem deve prever essa proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída em caso de somente uma diária, diz a proposta. 

“Atualmente o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor”, justifica Dr. Hiran.

O relator também acolheu parcialmente uma subemenda, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), que diminuiu de 22 horas para 21 horas a duração mínima da primeira e última diárias. Ele destaca que tal sugestão respeita a jurisprudência sobre o tema, de que é preciso conceder aos estabelecimentos tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais, antes da entrada de novos clientes.

O texto estabelece ainda que se a entrada do hóspede ocorrer em horário posterior ao previamente contratado por culpa exclusiva do fornecedor da hospedagem, o estabelecimento deverá compensar o atraso, por meio de abatimento proporcional do valor da diária.

Requerimentos

A comissão aprovou ainda um requerimento que convida o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, a prestar informações sobre a autorização ao aumento da tarifa da Roraima Energia S.A. De acordo com o autor do REQ 3/2026 – CTFC, senador Dr. Hiran, o percentual do aumento é de 24,13%, podendo chegar a 28,93%, dependendo do consumidor.

Também foi aprovada a promoção de uma audiência pública para debater a fiscalização e o controle de atos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo o autor do requerimento (REQ 2/2026 – CTFC), senador Cleitinho (Republicanos-MG), há registro de falhas generalizadas na prestação do serviço, ocorridas no ano de 2025 e no início de 2026.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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