• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Comitê Gestor do IBS lança cartilha com orientações sobre uso do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços

27 de janeiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

O Comitê Gestor do IBS disponibilizou, nesta segunda-feira (26), o volume 2 da Cartilha Orientativa da Apuração do Imposto sobre Bens e Serviços. O material é voltado para orientar os contribuintes sobre a utilização do Sistema de Apuração Assistida do IBS, plataforma desenvolvida para controle da apuração e acompanhamento do IBS, de forma padronizada, transparente e integrada em todo país.

O documento descreve a lógica de funcionamento do modelo, os principais conceitos operacionais envolvidos e a forma de interpretação das informações disponibilizadas pelo sistema.

A nova versão do documento é destinada a orientar, principalmente, os contribuintes participantes do Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. Ainda assim, a leitura é recomendada a todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores que desejam compreender a lógica do novo sistema e se preparar para a transição tributária, visto que o modelo exige uma mudança cultural na gestão fiscal das empresas.

Mudança estrutural

O modelo de apuração assistida instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma mudança estrutural em relação aos padrões tradicionalmente adotados na apuração do ICMS e do ISS, substituindo a lógica de apuração segregada por estabelecimento por um sistema baseado no processamento automático de documentos fiscais eletrônicos em uma única apuração centralizada.

No volume 1, lançado em novembro de 2025, a cartilha se dedicou às recomendações relacionadas à descrição da estrutura dos documentos fiscais eletrônicos, de seus eventos e efeitos na apuração assistida. Já o segundo volume é focado na perspectiva do contribuinte usuário do sistema.

O novo material detalha as funcionalidades disponíveis, os fluxos de apuração, os mecanismos de compensação, pagamento e apropriação de créditos, bem como os principais cuidados a serem observados durante a utilização da ferramenta.

O volume 2 da Cartilha Orientativa da Apuração do Imposto sobre Bens e Serviços já está disponível para download gratuito no site do Comitê Gestor do IBS.

Fonte: CGIBS

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

  • 1 de setembro de 2026

    Prazo para opção pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º)

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}