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Receita Federal orienta como produtores rurais podem promover a conformidade

9 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Prazo para a autorregularização vai até janeiro de 2026

Freepik

A Receita Federal iniciou, em novembro de 2025, ação de conformidade indicando a oportunidade de autorregularização referente a rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais (Receita Federal realiza Ação de Conformidade Declara Agro – Arrendamentos — Receita Federal) e, visando orientar como produtores rurais podem promover a conformidade, participou de live com o Grupo de Trabalho Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na manhã do dia 3 de dezembro. O evento foi organizado pelo coordenador do Núcleo Econômico da CNA Renato Conchon e contou com a participação dos auditores-fiscais Marcello Kawabata e Cláudio Morello, os representantes da Receita Federal. 

Morello apresentou os detalhes da ação de conformidade e enfatizou as vantagens dessa medida para cada contribuinte, incluindo a redução de riscos fiscais e a prevenção de multas e autuações, lembrando que a autorregularização pode ser feita mesmo por produtores rurais que não receberem, nessa fase, os alertas individualizados. 

Marcello Kawabata, coordenador operacional de fiscalização, ressaltou a importância da proximidade com o setor produtivo, lembrando que a Receita Federal está à disposição das entidades representativas para o aprimoramento contínuo dos processos e iniciativas no meio rural. 

Renato Conchon, reforçou que o prazo de autorregularização se encerra no final de janeiro de 2026 e sublinhou a necessidade de mobilização do Sistema CNA/SENAR (federações e sindicatos rurais) para orientar os produtores. 

A reunião foi mais um momento de diálogo entre a Receita Federal e a CNA. Dúvidas trazidas pela Confederação têm sido processadas e subsidiado a atualização do Manual de Orientação Tributária da Atividade Rural (irpf-atividade-rural.pdf). Com o apoio da Confederação na divulgação das orientações, amplia-se o alcance das informações facilitando, para os produtores rurais, o cumprimento de suas obrigações fiscais.

Fonte: Receita Federal

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