• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Fazenda amplia julgamentos colegiados nas delegacias da Receita

9 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

O objetivo é harmonizar procedimentos e reforçar a segurança jurídica no contencioso administrativo tributário.

O ministério da Fazenda editou a portaria 1.853/25, para alterar as regras de julgamento das DRJs – Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal. A medida, assinada pelo ministro Fernando Haddad, amplia as hipóteses de julgamentos colegiados e torna obrigatória a observância de súmulas em mais situações. O objetivo, segundo a pasta, é harmonizar procedimentos e reforçar a segurança jurídica no contencioso administrativo tributário.

As DRJs atuam como primeira instância administrativa em recursos contra autuações fiscais e funcionam como etapa anterior ao Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Até a edição da nova norma, a colegialidade estava restrita a casos acima de mil salários-mínimos (R$ 1,51 milhão). Agora, os julgamentos colegiados passam a ser aplicados também a processos de pequeno valor, até 60 salários-mínimos (R$ 91.080), e de baixa complexidade, entre 60 e mil salários-mínimos.

Leia a íntegra da portaria, clique aqui.

A portaria 1.853/25 altera a portaria 20/23 e introduz uma série de ajustes. Entre eles, prevê que:

  • julgamentos colegiados ocorrerão inclusive em processos de instância recursal única, independentemente do valor da controvérsia;
  • julgadores devem observar as súmulas do Carf em decisões monocráticas e colegiadas;
  • em caso de renúncia ou término de mandato, o julgador permanece em exercício por até 90 dias até a nomeação de substituto;
  • processos não enquadrados em hipóteses específicas devem ser redistribuídos com prioridade;
  • recursos contra decisões de primeira instância que adotem como fundamento decisões plenárias do STF, súmulas vinculantes da Corte ou súmulas do Carf não serão conhecidos, salvo quando houver outra matéria em análise ou se o contribuinte demonstrar a inaplicabilidade da súmula ou decisão ao caso concreto.

A norma também autoriza a apresentação de sustentação oral gravada e memoriais digitais tanto em impugnações e manifestações de inconformidade quanto em recursos voluntários. Além disso, reforça que decisões monocráticas devem conter ementa, relatório, fundamentos legais e ordem de intimação.

Outro ponto alterado foi o tratamento dado aos processos de pequeno valor julgados colegiadamente: ainda que apreciados por turma, seguirão o rito simplificado previsto para sua categoria, com registro em acórdão.

Por fim, a portaria detalha prazos e regras para diligências e perícias, redistribuição de processos, declaração de votos vencidos e correção de inexatidões materiais em acórdãos ou decisões.

A nova disciplina entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, no dia 4 de setembro.

Fonte: Migalhas

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}