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Governo Federal não tem programa de descontos no IPVA

14 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Mensagens com links suspeitos representam risco de golpe e roubo de informações pessoais

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Peças de desinformação estão repercutindo um falso programa de descontos do Governo Federal no Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). Uma vez que o IPVA é um imposto de competência estadual, o Governo Federal não pode determinar isenção, alíquota e nem desconto sobre esse tributo cobrado sobre diversos veículos automotores.

As mensagens são acompanhadas de um link que encaminha o usuário para um site falso que pede a placa do veículo e o CPF da potencial vítima bem como cobra uma taxa falsa que é paga por meio de pix via QR Code para uma conta dos criminosos. Além do golpe sobre a taxa indevida, o usuário acaba vulnerável ao roubo de seus dados pessoais. 

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Federal.

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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