• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Governo mira regras do Simples Nacional e pequenas empresas podem ser atingidas

7 de outubro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Por Ricardo Junior

Na busca por tentar equilibrar as contas públicas, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está mirando o regime tributário do Simples Nacional. O Simples Nacional contempla empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.

Conhecido por ser um regime simplificado, o Simples Nacional permite recolher vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Garantindo uma simplificação tributária, alíquotas reduzidas e contabilidade simplificada.

Contudo, o grande problema é que, segundo informações da Receita Federal, o Simples Nacional significa a maior de todas as renúncias fiscais da União, ou seja, para equilibrar as contas federais, uma mudança onde ocorre tanta renúncia pode ser o que faltava para o governo equilibrar a balança.

Simples Nacional precisa ser reajustado

O Ministério do Empreendedorismo defende o regime do Simples Nacional, destacando sua importância na geração de empregos formais, mas concordando que existe a necessidade de uma revisão para aprimoramento do sistema.

Já a ministra do Planejamento, Simone Tebet, argumenta que o regime precisa ser reajustado para corrigir distorções, aumentar a arrecadação e garantir a “justiça tributária”. Ela sugere medidas como cruzamento de dados para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar o desenquadramento.

Críticos, afirmam que o teto de faturamento do Simples Nacional é alto demais, e criticam a prática da “pejotização”, onde os profissionais deixam de trabalhar com carteira assinada para se tornarem PJ e usufruírem do Simples.

Além disso, há um debate sobre a classificação do Simples como renúncia fiscal. O Ministério do Empreendedorismo e especialistas defendem que o regime é uma política de incentivo para às pequenas empresas, prevista na Constituição, e que não deve ser considerado como uma renúncia tributária.

Dados indicam que as empresas enquadradas no Simples Nacional, proporcionalmente pagam mais empresas do que as empresas enquadradas no Lucro Real, mostrando que o regime é benéfico para a formalização e redução de custos no sistema tributário.

Renuncia fiscal

Atualmente, o Simples Nacional é considerado um programa de renúncia fiscal. Em termos percentuais, sozinho, o regime simplificado corresponde a quase 1/4 de todos os incentivos tributários concedidos pelo governo federal.

Essa classificação acaba levando a algumas limitações, como a necessidade de avaliar o impacto orçamentário, bem como de definir novas medidas compensatórias antes de qualquer mudança no programa.

Contudo, defensores apontam que o Simples Nacional não deve mais ser classificado como renúncia fiscal, mas sim, deve ser entendido como um programa de “investimento no emprego, na formalização e no desenvolvimento”, principalmente porque as pequenas empresas respondem pela maior parte dos empregos no país.

Fonte: Jornal Contábil

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}