• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Appy reafirma convicção na redução das desigualdades regionais com o novo sistema de tributação

16 de setembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Em palestra na USP, secretário destacou a distribuição de receitas entre os estados prevista na reforma e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

FOTO: Edu Andrade/ASCOM/MF

A distribuição de receitas prevista na Reforma Tributária favorecerá os estados menos desenvolvidos do país, que, além disso, terão no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDNR) um importante aliado para avançar em suas políticas de crescimento econômico. A redução das desigualdades regionais foi um dos pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante palestra realizada nesta sexta-feira (13/9) na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA/USP).

O FNDR substituirá a atual política de concessão de benefícios fiscais, considerada disfuncional e ineficiente pelo Ministério da Fazenda pelo fato de que todas as Unidade da Federação passaram a praticá-la. “Hoje, os estados atraem empresas sem vocação para estar ali”, disse Appy, ressaltando que modelo “não gera emprego e gera custo de logística”. O secretário pontuou que os benefícios fiscais correspondem hoje a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Com o FNDR, esse índice cairá para 0,4%, beneficiando mais os entes, no agregado, pela distribuição mais equilibrada dos recursos.   

Appy reiterou sua convicção no impacto redistributivo da Reforma Tributária sobre a redução das desigualdades regionais. No estudo Impactos Redistributivos da Reforma Tributária: estimativas atualizadas, publicado no ano passado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) concluiu que a reforma beneficiará 78% das 27 unidades federadas, incluindo as 12 de menor PIB per capita. Segundo o estudo, a regra de transição de 50 anos para os entes, em combinação com o seguro constituído com 3% da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Seguro-receita, assegura que nenhum estado terá perda de arrecadação em relação aos valores atuais, mesmo diante dos cenários mais pessimistas de crescimento da economia.

“É uma revolução”

Na palestra desta sexta-feira, Appy abordou ainda as várias etapas de trabalho realizado pelo Executivo e o Legislativo, que culminaram na promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132 pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023; elencou os principais problemas do sistema tributário atual – como a complexidade, a cumulatividade e a oneração de investimentos e exportações – e explicou de que forma o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), cerne da reforma promovida pela EC 132, endereça a superação desses obstáculos, que impedem a economia do país de crescer o quanto poderia. Os Projetos de Leis Complementares (PLPs) 68/2024 e 108/2024, que regulamentam a reforma e que, neste momento, tramitam no Congresso Nacional, também foram objeto de análise pelo secretário.  

“É uma revolução”, disse Appy, reiterando as projeções de que, com a Reforma Tributária, o PIB potencial do Brasil terá um crescimento adicional de, ao menos, 10 pontos percentuais em um horizonte de 15 anos. Os principais fatores para isso são a simplificação do sistema, com a redução do custo de conformidade tributária e da litigiosidade; a não cumulatividade plena, que impedirá o chamado efeito cascata, em que ocorre a cobrança de tributo sobre tributo; e a organização mais eficiente da economia, sem a interferência da tributação nas decisões de produção.

Fonte: Ministério da Fazenda

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

  • 1 de setembro de 2026

    Prazo para opção pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º)

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}