• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Juntas Comerciais iniciam uso de assinatura eletrônica ‘avançada’: por que isso não é bom para o Brasil?

23 de fevereiro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Por Edmar Araujo

Juntas comerciais iniciam o uso de assinaturas eletrônicas “avançadas” instituídas pela Lei 14.063/20 como opção ao uso do certificado digital ICP-Brasil nos registros empresariais. A argumentação para essa adoção se baseia no preço e na necessidade de desonerar a rotina dos milhões de empreendedores brasileiros.

Mas, por que isso não é bom para o Brasil?

Como meio de avaliar o nível de facilidade e acessibilidade do ambiente de negócios de 190 países, o Banco Mundial mantém uma metodologia chamada Doing Business. Todos os anos essa metodologia classifica as economias, demonstrando se são mais ou menos favoráveis à abertura e atividades de empresas. No último relatório, o Brasil ocupava a nada honrosa 124ª posição no ranking Doing Business.

Entre os processos considerados relevantes pelo Banco Mundial, consta “obtain a digital certification (token) for the use of e-invoices”, ou seja, a obtenção de um certificado digital (token) para e emissão de notas ficais eletrônicas. Adotar as assinaturas eletrônicas “avançadas” contraria frontalmente o indicador do mais importante banco de desenvolvimento do mundo, estabelecido como boa prática para alcançar aceitáveis níveis de facilidade quando o cidadão decide empreender.

Outro detalhe no mínimo preocupante é o reconhecimento dessas mesmas assinaturas “avançadas” por entes públicos e privados. De acordo com a Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas “avançadas” são aquelas produzidas por certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou com o emprego de outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Assim, qualquer documento eletrônico pode ser aceito como válido e eficaz sob o prisma probatório. Porém, é justamente pela insegurança propiciada por esses outros meios de comprovação da autoria, como a assinatura eletrônica “avançada” – que não possuem nenhuma infraestrutura pública que lhe dê suporte e confiabilidade, como o certificado ICP-Brasil possui – que a sua validade e eficácia estão condicionadas à aceitação dos signatários, não afastando a possibilidade de impugnação no Judiciário.

Bastaria que uma das partes alegasse que não reconhece a assinatura “avançada” como sendo sua. A justificativa para a existência do certificado, recorda o ex-procurador federal chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e atual titular do 1º Cartório de Notas e Distribuidor de Protestos de Itapeva (SP), André Garcia, que é justamente dar segurança aos seus usuários, acaba por desaparecer, podendo ser transformada em um longo e desgastante processo judicial.

E, quando se trata de documentos públicos, como os atos empresariais nas Juntas Comerciais, essa possibilidade trazida pelas normas que permitem assinaturas “avançadas” não deveria sequer existir. Apenas a assinatura eletrônica produzida com certificação digital ICP-Brasil independe da aceitação de quem quer que seja e tem efeitos “erga omnes”, ou seja, a sua validade e eficácia vale para todos. Justamente nesse sentido é a Constituição Federal, que, no art. 19, inc. II, veda à União, aos Estados e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. Logo, como aceitar, pela junta comercial – que é um órgão pertencente aos estados membros – um documento que não possui fé pública, vez que dependente do aceite da contraparte? A inconstitucionalidade de tal permissivo ressalta aos olhos.

A primeira e talvez grande impropriedade desta empreitada é apostar numa solução mais barata (a assinatura eletrônica “avançada” é grátis para o empresário) e ao mesmo tempo mais frágil com a alegação de que o certificado digital é caro.

O certificado digital não é caro.

Ele custa, em média, R$ 12,50 por mês e pode produzir infinitas assinaturas digitais. O certificado digital ICP-Brasil é menos oneroso do que quaisquer serviços de streaming, telefonia, internet, TV a Cabo, assinaturas de jornais e cartórios, por exemplo.

Mas, se o empresário não vai pagar pela assinatura eletrônica “avançada”, quem será o patrocinador desta infraestrutura milionária? Sim, quem vai pagar para o empresário ter uma assinatura eletrônica “avançada” é a população brasileira. Os recursos para tal são aqueles oriundos dos impostos arrecadados, nada além.

O Governo Federal, dito liberal, acena para a estatização do mercado de assinaturas eletrônicas. A solução implementada pelo Ministério da Economia para a abertura de empresas em meio digital não garante a autoria da assinatura eletrônica, coloca o cidadão comum, já extremamente exposto e desamparado, à mercê de cybercriminosos que utilizarão seus dados para abrir empresas e potencializa as possibilidades de fraudes, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica entre outras ameaças virtuais.

Isso não é bom para o Brasil.

*Edmar Araujo, presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB). MBA em Transformação Digital e Futuro dos Negócios, jornalista, especialista em Leitura e Produção de Textos. Membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil

Fonte: O Estado de S.Paulo

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}