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Lula sanciona criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento e impulsiona investimentos na indústria

29 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Nova modalidade de aplicação financeira vai estimular investimentos na indústria, em inovação e em infraestrutura

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira, (26/7), a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). A nova modalidade de aplicação financeira visa estimular investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas, através de uma estrutura de crédito mais acessível e com benefícios fiscais.

A LCD, similar às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), oferece isenção de imposto de renda para investidores e permite que os bancos de desenvolvimento captem recursos a custos mais baixos para financiar projetos de longo prazo.

O anúncio foi feito pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, após participar da sanção da lei, no gabinete presidencial.  

“A LCD contempla indústria, comércio e serviços. E tem três importâncias: primeiro, diminui a dependência do BNDES do Tesouro, porque é mercado. É título que é colocado no mercado e comprado pelo mercado. Segundo, fortalece o mercado de capitais. Terceiro, estimula a venda dos títulos, porque pessoa física que comprar o título, o imposto será zero, além de reduzir de 25% para 15% [o imposto] para pessoa jurídica”, explicou Alckmin a jornalistas.  “É um benefício importante para estimular o desenvolvimento.”

O novo modelo de financiamento, alinhado ao Novo PAC e à Nova Indústria Brasil, busca revitalizar o setor produtivo e promover um ambiente de negócios mais dinâmico e acessível.

A nova letra de crédito será isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil e terá uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Além disso, a LCD será atrelada a índices de preços ou à taxa Selic, com a possibilidade de garantir rendimentos mais atraentes para os investidores.

A lei estabelece que apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a nova letra de crédito, até o teto de R$ 10 bilhões por ano. Além do BNDES, existem no Brasil também o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Conforme afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, por ocasião da aprovação do projeto de lei no Senado, a LCD permitirá ao banco ampliar sua capacidade de financiamento em até R$ 10 bilhões por ano, fortalecendo o apoio a projetos estruturantes e reduzindo as taxas de juros para tomadores de crédito. “A LCD vai contribuir para diversificar as fontes de financiamento de longo prazo e desonerar o orçamento público de eventuais capitalizações dos bancos de desenvolvimento”.

O novo instrumento de captação de recursos será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que definirá as regras para a emissão, distribuição e resgate das LCDs. As instituições financeiras emissoras terão a obrigação de publicar relatórios anuais sobre os projetos financiados, garantindo transparência e prestação de contas.

ENTENDA OS BENEFÍCIOS DA LCD

  • Acesso a crédito mais barato: Empresas, especialmente as pequenas e médias, terão acesso a linhas de crédito com juros mais competitivos, impulsionando seus investimentos e expansão.
  • Mais recursos para projetos estratégicos: O BNDES e bancos regionais de desenvolvimento poderão direcionar mais recursos para projetos de infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento, e outros projetos de longo prazo que contribuam para o desenvolvimento do país.
  • Estímulo à inovação: A nova modalidade de investimento é um importante instrumento para fomentar a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil.
  • Diversificação das fontes de financiamento: A LCD contribui para diversificar as fontes de financiamento dos bancos de desenvolvimento, reduzindo a dependência de recursos do governo e fortalecendo a autonomia dos bancos.
  • Criação de empregos: Ao estimular os investimentos e o crescimento econômico, a LCD contribui para a geração de empregos e para a redução do desemprego.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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