• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Pacheco anuncia sessão para debater dívidas dos municípios e desoneração

2 de maio de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (30) que o Plenário do Senado fará sessão de debate temático no dia 13 de maio, às 15h, para analisar questões municipalistas, como as dívidas das cidades brasileiras, em especial as dívidas previdenciárias. 

Ele fez o anúncio após senadores comentarem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender trechos da Lei 14.784, de 2023. Essa lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027, mas o governo federal recorreu ao STF contra a prorrogação, o que ocasionou a suspensão. Na semana passada, Pacheco informou que o Senado vai entrar com recurso contra a decisão do Supremo de suspender a desoneração.

— Nós respeitamos a última palavra do Supremo Tribunal Federal, seja ela qual for, mas isso não significa que o Poder Judiciário possa, a partir disso, não reconhecer as dificuldades que têm os municípios e não reconhecer as dificuldades que têm setores da economia, inclusive para poder definir a folha de pagamento deste mês, se é com base na folha de pagamento ou se é com base no faturamento, como ocorre desde 2011.

O presidente do Senado informou que serão convidados para a sessão de debates representantes de várias associações que representam municípios, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), entre outras entidades.

Pacheco disse que o governo federal, mesmo tendo conquistado a decisão liminar na Justiça, “não pode fechar o diálogo e dar as costas aos municípios brasileiros e a setores que geram emprego no Brasil”. Ele acrescentou que o diálogo entre os Poderes é sempre importante, mas que também deve haver sempre “a compreensão dos limites de cada Poder”.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Pacheco lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considerou que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício.

— Um problema que infelizmente não se esgota nem se resolve com uma decisão judicial. O problema de dificuldade de caixa dos municípios continua a existir.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}