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SESCON-ES firma convênio com o Clube Álvares Cabral

29 de janeiro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Na última semana, o SESCON-ES assinou um convênio com o Clube Álvares Cabral, por meio do presidente Elido Emmerich Firme, para oferecer a oportunidade dos profissionais serem sócios conveniados.

A parceria tem por objetivo a mútua oferecer as Empresas Associadas do Sescon/ES que estiverem de forma regular e que apresentem essa confirmação, a possibilidade de utilizar todas suas instalações mediante condições especiais como sócios conveniados com objetivo de estimular a prática da educação física em todas as suas modalidades e a prática do lazer e do esporte amador.

Cada empresa associada ao SESCON-ES  para efetivar sua associação ao Clube fará o pagamento de uma Joia de adesão, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da taxa de manutenção vigente na assinatura do contrato, além da taxa de expedição da carteira social do titular e dos dependentes, no valor atual de R$ 10,00 (sete reais) por pessoa.

O valor da taxa de manutenção para o associado será igual ao valor pago pelos sócios proprietários, atualmente no importe de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) mensais, devendo ser pago diretamente ao CLUBE.

Os sócios conveniados, sob as condições do presente termo, poderão estender os benefícios de se associar ao CLUBE seus dependentes, na forma estabelecida no Estatuto SOCIAL do CLUBE.

Os sócios conveniados deverão apresentar toda a documentação solicitada pela Diretoria do CLUBE.

As áreas de utilização do referido contrato se constituem em todo o espaço físico do Clube de Natação e Regatas Álvares Cabral, salvo as sub-locações que por ventura sejam feitas e sempre respeitando o Estatuto Social e seu Regimento Interno.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE CONVENIADOS E DEPENDENTE:

XEROX: C.I E CPF OU CARTEIRA DE MOTORISTA DO PROPRIETARIO(A) E ESPOSA(O);

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS;

CERTIDÃO DE CASAMENTO, DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL (FEITO EM CARTÓRIO) OU FORMULÁRIO FORNECIDO PELO CLUBE.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

DEPENDENTES

ESPOSO (a), COMPANHEIRO (A) QUE VIVA COM O MESMO;

FILHOS e ENTEADOS SOLTEIROS (a) ATÉ 21 ANOS, SE UNIVERSITÁRIO ATÉ 24 ANOS ( MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DA FACULDADE) OU ATÉ 30 ANOS E SEJA SOL

Fonte: SESCON-ES

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