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Acesse a seção “Jurisprudência Vinculante” para conhecer os entendimentos da Receita Federal

15 de março de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Informações proporcionam maior segurança no pagamento de tributos e utilização de benefícios.

partir de 2023, a Receita Federal tem divulgado em seu Portal na internet, com destaque e transparência, os entendimentos administrativos e judiciais observados pela fiscalização, cobrança, julgamento e por todas as suas áreas de atuação – a denominada jurisprudência vinculante.

O objetivo é possibilitar que os contribuintes conheçam os entendimentos da Receita Federal para que possam cumprir com suas obrigações tributárias e utilizar benefícios a que têm direito com maior segurança e tranquilidade. 

Para facilitar o acesso à jurisprudência vinculante, os entendimentos foram divididos em grupos:

IRPFComércio ExteriorIRPJ/CSLLOutros
Simples NacionalPis/CofinsContribuiçõesOutras Contribuições
Normas 

A jurisprudência vinculante é composta por entendimentos definidos pela própria Receita Federal – em soluções de consulta, a partir de questionamentos de contribuintes, por exemplo – e por entendimentos firmados externamente, a partir de decisões judiciais e administrativas – pelo Poder Judiciário, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dentre outros.

Lembre-se de que entendimentos novos são divulgados à medida em que são firmados.

Acesse agora a jurisprudência vinculante no site da Receita Federal

Fonte: Receita Federal

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