• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal publica portaria que dispõe sobre transparência ativa de benefícios fiscais

17 de maio de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Medida atende a demandas da sociedade e de órgãos de controle externo, propiciando maior transparência ao Sistema Tributário Nacional

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Foi publicada a Portaria RFB 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica (IRBI). O expediente disciplina o disposto no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, alterado pela Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, que trouxe a possibilidade de divulgação dessas informações pelo fisco.

A portaria prevê a divulgação de cinco conjuntos de informações, todas relativas a pessoas jurídicas: IRBI declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte; empresas Imunes e Isentas; empresas habilitadas perante a RFB em Regimes Especiais de Tributação; IRBI relacionados a PIS/Cofins vinculados à Importação; e IRBI relacionados a Imposto de Importação e IPI vinculados à Importação. As informações individualizadas relativas aos três primeiros conjuntos já se encontram disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/planilhas/beneficios-fiscais. As demais, relativas aos IRBI vinculados à importação, serão disponibilizados no mesmo endereço em até 15 dias.

As listas serão periodicamente revisadas e reavaliadas, de modo a promover a ampliação gradual do rol de transparência ativa, sempre com a devida segurança jurídica. A presente divulgação atende a demandas da sociedade e de órgãos de controle externo, propiciando maior transparência ao Sistema Tributário Nacional, em consonância com a missão, visão e valores da instituição.

A Receita Federal acredita que a transparência é ferramenta fundamental de boa governança e para a necessária prestação de contas de governo, reforça o escrutínio público, aumenta a legitimidade e o envolvimento da sociedade, restabelece a confiança e aumenta e permite a participação dos cidadãos, além de estar profundamente associada ao desenvolvimento da ética e da integridade. No caso específico dos benefícios fiscais, a transparência permite à sociedade identificar os contribuintes que recebem tratamento tributário diferenciado, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.

Fonte: Receita Federal

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}