• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Haddad avalia medidas para coibir abusos em juros sobre capital

25 de abril de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Segundo ministro, empresas manipulam regra para evitar pagar IR

© Valter Campanato/Agência Brasil

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O governo avalia medidas para coibir abusos na regra de distribuição de juros sobre capital próprio, disse nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a equipe econômica avalia o encerramento do mecanismo.

De acordo com Haddad, grandes empresas têm usado o regime para diminuírem artificialmente o lucro e pagarem menos Imposto de Renda. “Pega esse escândalo do juro sobre capital próprio, por exemplo. Bilhões são drenados dos cofres públicos para beneficiar meia dúzia de empresas que fazem engenharia tributária em cima de um dispositivo legal que hoje está sendo abusado. E assim vai. A caixa-preta que existe no Brasil é essa, é a maior caixa-preta do Brasil”, declarou o ministro ao voltar de reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atualmente, existem duas maneiras de as empresas distribuírem parte do lucro para os acionistas. A primeira ocorre por meio dos dividendos, obrigatórios pela Lei das Sociedades Anônimas, em que a empresa paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros, mas o investidor não paga nada. A reforma do Imposto de Renda, a ser discutida no segundo semestre, pretende tributar os dividendos para pessoas físicas e diminuir a tributação sobre as empresas.

A segunda ocorre por meio dos juros sobre capital próprio, de caráter facultativo, em que a empresa não paga IRPJ e CSLL, mas o investidor paga 15% de Imposto de Renda retido na fonte. Os repasses de juros aos investidores são considerados como despesas e descontados do lucro.

O mecanismo foi criado para atrair investidores no mercado de ações e facilitar autofinanciamento com recursos dos sócios, ao estimular a distribuição de lucros pelas empesas. Segundo Haddad, no entanto, diversas empresas estão zerando os lucros artificialmente para transformá-los em juros sobre capital próprio.

“Têm empresas, para você ter uma ideia, que não estão tendo mais lucro. Têm empresas muito rentáveis que não declaram lucro e, portanto, não pagam Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O que elas fizeram? Transformaram lucro artificialmente em juros sobre capital próprio. Não pagam nem como pessoa jurídica nem como pessoa física”, explicou Haddad.

No fim de março, ao anunciar o novo arcabouço fiscal, o ministro da Fazenda declarou que o governo pretende rever incentivos fiscais para reforçar o caixa entre R$ 110 bilhões e R$ 150 bilhões por ano a partir de 2024. Segundo ele, o governo não pretende criar impostos ou aumentar alíquotas, mas combater brechas tributárias e reverter desonerações.

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}