• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Diretor da Secretaria de Reforma Tributária afirma que é melhor tributar ricos pela renda do que pelo patrimônio

6 de abril de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Medida está sendo discutida para o novo modelo de Reforma Tributária do país

Nesta terça-feira (4), o economista e diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, afirmou que a melhor forma de aumentar a tributação das pessoas mais ricas é com impostos sobre renda e heranças, e não com um imposto sobre grandes fortunas acumuladas na forma de patrimônio.

Orair foi questionado durante evento realizado pelo Bradesco BBI sobre as propostas de reforma tributária do governo, incluindo renda, consumo e folha de pagamento. Também foi perguntado sobre a visão do ministério em relação a um imposto sobre grandes fortunas.

“Estamos trabalhando com Imposto de Renda, não de patrimônio. Se você tem um bom modelo de Imposto de Renda e de herança, pode prescindir da tributação de patrimônio”, afirmou Orair.

Neste primeiro semestre, o Congresso discute mudanças na tributação do consumo e alterações menores em tributos sobre heranças do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e patrimônio, no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

(IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , a partir de propostas que já estão no Congresso. No segundo semestre, o governo deve apresentar uma proposta para tratar de Imposto de Renda e folha de pagamento.

Questionado sobre a “pejotização” de vários profissionais que aderem ao sistema do lucro presumido —usado em geral por quem tem faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões e abaixo de R$ 78 milhões—, o diretor defendeu três medidas: desonerar a folha, rever os parâmetros desse enquadramento e tributar dividendos.

Ele afirmou que o ministério tem “um bom elenco de alternativa” para caminhar com essas mudanças, mas que não há um modelo definido.

Ao falar sobre a tributação de dividendos, ele afirmou que o Brasil precisa aproveitar o movimento internacional de aumento da alíquota sobre lucros distribuídos e redução da tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) .

O Brasil tem uma alíquota corporativa de 34%, uma das mais altas do mundo. É também um dos únicos que não tributa dividendos, uma escolha feita na década de 1990 para concentrar a tributação na pessoa jurídica.

Com informações Folha de S Paulo

Fonte: Portal Contábeis

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

  • 1 de setembro de 2026

    Prazo para opção pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º)

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}