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Notícias

eSocial: envio de eventos S-1200 está suspenso temporariamente em janeiro

6 de janeiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Confira determinações do governo e do portal do eSocial

O Governo Federal e o Portal do eSocial divulgaram, logo no primeiro dia do ano, que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência de janeiro/2023 está suspensa temporariamente.

A suspensão acontece porque a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) ainda e o direito à percepção de salário família para 2023 ainda não foi publicada.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Além dessa medida, houveram mais duas determinações:

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal Contábeis, com informações Governo Federal

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