• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova a antecipação de FGTS e Imposto de Renda a órfãos

5 de maio de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Projeto altera a Lei 6.858/80, pela qual os saldos de FGTS e PIS/Pasep só serão disponíveis após o menor completar 18 anos

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 2200/21, pelo qual os filhos menores ou incapazes poderão ter acesso antecipado aos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep na morte do pai, da mãe ou de ambos.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação. “Com a pandemia de Covid-19, milhares de crianças e adolescentes ficaram órfãos e se encontram em situação de pobreza, e não vislumbro qualquer motivação para não permitir esse levantamento antecipado”, disse Calil.

O texto altera a Lei 6.858/80, pela qual os saldos de FGTS e PIS/Pasep devem ser depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização judicial para aquisição da moradia própria ou para despesas necessárias à subsistência.

Para o autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (União-SP), esse dinheiro deverá ajudar na alimentação, na educação e no desenvolvimento dessas crianças e adolescentes.

“Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai ou mãe na pandemia”, comentou.

A proposta prevê que a antecipação também se aplicará à restituição de tributos, como o Imposto de Renda. Não existindo outros bens sujeitos a inventário, serão ainda antecipadamente transferidos aos filhos órfãos os saldos bancários, das contas de poupança e dos fundos de investimento até o valor de R$ 15 mil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}