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Reforma administrativa: propostas modificam contratos temporários, gratificações e concursos

7 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Coordenador do grupo de trabalho sobre o tema garantiu, no entanto, que nenhum dos textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Ao concluir as atividades, o grupo de trabalho sobre a reforma administrativa apresentou três propostas – uma de emenda à Constituição, um projeto de lei complementar e outro de lei ordinária. Entre as medidas sugeridas estão mudanças na organização dos concursos públicos e dos cargos comissionados e nas regras para contratação de trabalhadores temporários.

Os projetos também preveem critérios para a remuneração, inclusive com avaliações periódicas dos servidores como condição para progressão nas carreiras e para o pagamento de gratificações.

Nenhum dos textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos. Mais uma vez, o coordenador do grupo, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), garantiu que a intenção da reforma é melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

“O objetivo dessa reforma é melhorar a produtividade da administração pública, olhar para resultado. Uma boa administração pública é um direito do cidadão”, salientou.

Para a realização de concursos, as propostas exigem que os gestores públicos dimensionem o quadro de pessoal e definam áreas prioritárias. Além disso, os processos de seleção devem priorizar carreiras transversais, de modo que os profissionais contratados possam atuar em mais de um órgão, de acordo com a demanda da administração.

Salários tabelados
Os projetos apresentados também preveem que União, estados e municípios adotem uma tabela remuneratória unificada para todos os cargos do serviço público, com base nas funções exercidas. O projeto concede dez anos, após a promulgação da nova lei, para que os gestores públicos organizem a tabela.

De acordo com Pedro Paulo, o sistema atual de gestão de pessoas é “excessivamente fragmentado”. Segundo afirma, somente no Poder Executivo federal existem mais de 2 mil cargos distintos, muitos deles sobrepostos e com regras remuneratórias diferentes.

Avaliações e gratificações
O projeto também veta o pagamento de gratificação por categorias profissionais ou por tempo de serviço, por exemplo. Qualquer tipo de pagamento adicional só poderá ser concedido em função de desempenho e terá de ser limitado a trabalhadores da ativa.

“O modelo de avaliação em desempenho é o que foi concebido pelo Ministério de Gestão e Inovação. Nós vamos colocar alguns mecanismos de verificação dessa avaliação em desempenho – por exemplo, trazer o Tribunal de Contas para ser um verificador independente, para que possa estar atento a conluios, a problemas nessas avaliações de desempenho”, disse Pedro Paulo.

De acordo com o deputado, isso vai afastar avaliações “precárias” e “persecutórias”. “E eu não estou trazendo só avaliação de desempenho, a gente está trazendo, por exemplo, o bônus”, acrescentou.

Pelas propostas, esse bônus de desempenho poderá exceder o teto de remuneração do serviço público. No entanto, será limitado ao valor de duas remunerações por ano. Para quem ocupa cargos em comissão e funções de confiança, esse valor sobe para até quatro remunerações anuais.

Trabalhadores contratados
O projeto de reforma administrativa ainda limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse porcentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas.

Outra inovação proposta pelo grupo de trabalho são regras para trabalhadores temporários, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado.

Cartórios
Cartórios também passarão a contar com novas regras, caso a reforma seja aprovada. A proposta de emenda à Constituição determina que, após 75 anos, a concessão expira.

O limite de remuneração do concessionário também será de 13 vezes o valor do teto do funcionalismo público. O teto equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal – atualmente, R$ 46.366.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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