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Receita Federal extingue DCTF, que será substituída pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025

6 de dezembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Foi publicada nesta quinta-feira, dia 05, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que põe fim à DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será substituída pela DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025. Saiba o que muda com a medida e confira os detalhes a seguir.

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 entrará em vigor em janeiro de 2025 e estabelece novos procedimentos para a DCTFWeb, devendo substituir a obrigação da geração da DCTF convencional.

Com isso, a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que instituiu a DCTF, será revogada a partir de janeiro de 2025 e a DCTF será substituída pela DCTFWeb.

Antes do fim da DCTF, quem era obrigado a DCTFWeb?

É importante lembrar que a DCTFweb já existia, mas era obrigada apenas para determinados tributos federais, sendo que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por exemplo, não estava abrangido por esta obrigação.

Portanto, a partir de janeiro de 2025, os contribuintes do IPI estarão obrigados a geração da DCTFWeb e ficarão desobrigados de entregar a DCTF convencional, por conta da sua extinção.

Vale ressaltar que a DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:

  1. no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital Sped; e
  2. por meio do Módulo de Inclusão de Tributos MIT.

O que deve constar na DCTFWeb?

As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.

Por fim, a DCTFWeb Anual deve ter seu envio até o dia 20 de dezembro.

Fontes: Jornal Contábil e DOU

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