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Perdão de dívida tributária sobre o lucro divide senadores

7 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Pixabay

O PL 596/2023, do senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS), perdoa as dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017, que foram questionadas na Justiça por empresas. Mas para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Orçamento Público não pode abrir mão dessa receita, estimada em bilhões de reais. Já o senador Sergio Moro (UNIÃO-PR), autor do substitutivo que será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos, acredita que é preciso conferir segurança jurídica às decisões judiciais.

Transcrição
O SENADO VAI ANALISAR O PERDÃO DA DÍVIDA DE EMPRESAS PELO NÃO PAGAMENTO DA CSLL. O TEMA DIVIDE A OPINIÃO DE SENADORES, QUE COBRAM SEGURANÇA JURÍDICA, MAS LAMENTAM O DESFALQUE PARA OS COFRES PÚBLICOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.

A  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi criada em 1988 para financiar a seguridade social, mas muitas empresas recorreram à Justiça para não pagarem o tributo e venceram. No entanto, em 2007, o Supremo Tribunal Federal declarou sua obrigatoriedade. Em 2016, o STF decidiu que essa regra valia até para empresas com decisão favorável anterior e que não retomaram o recolhimento da contribuição. Mas um projeto do senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul,  prevê o perdão dessas dívidas, extinguindo o valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos com a Fazenda Nacional”. Na prática, acaba com todos os débitos da CSLL anteriores a 2017 que foram questionados na Justiça, e tiveram sentença favorável até 2007. Mas, para a senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, perdoar essas dívidas seria abrir mão de um dinheiro que poderia ser usado para melhorar a vida da população, estimado em bilhões de reais.

Não se pode cortar do Orçamento público os gastos primários, que são exatamente o dinheiro público destinado à saúde, à educação, à assistência social, à segurança pública. Gasto primário deveria ser chamado de investimento obrigatório, de financiamento obrigatório! O papel do Estado é estender o cobertor para a população que precisa de assistência e tem direito constitucional a políticas públicas. Não é moralmente correto restringir cada vez mais esse cobertor social em nome de interesses e narrativas de uma casta milionária. 

Já o relator do projeto, senador Sergio Moro, do União do Paraná, alertou que obrigar as empresas a pagarem 15 anos de tributos atrasados pode levá-las à falência.

Me desculpe a sinceridade, mas não concordo com essa cisão aqui, empresas ambiciosas querendo não recolher tributos e o Estado depauperado. Ou o país tem segurança jurídica ou não tem segurança jurídica. E, quando se tem, de repente, uma decisão judicial, que a gente respeita, mas que obrigaria as empresas a recolher 15 anos de tributos que estavam controvertidos, isso pode gerar uma série de problemas. 

Sergio Moro apresentou um texto alternativo ao projeto, que também permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022, de acordo com o Programa Especial de Regularização Tributária. Já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta será analisada agora pela Comissão de Assuntos Ecnômicos, antes de seguir para o Plenário. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

Fonte: Rádio Senado

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