• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Fenacon na Mídia Notícias

Presidente da FENACON tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024

14 de março de 2024 Publicado por Ludimila Rodrigues

Compartilhe:

Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

O presidente da FENACON, Daniel Coêlho, participou de um tira-dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024, iniciativa do R7.  

Ao declarar o IR, os contribuintes têm a opção de escolher entre a declaração simplificada e a declaração completa. O dirigente aconselha que o contribuinte avalie qual trará mais benefícios, seja uma maior restituição ou um menor pagamento de imposto. E lembra: “Após o prazo limite de entrega, o contribuinte não poderá trocar o tipo escolhido, caso caia em malha e precise mudar alguma informação e valores”.

Sobre a necessidade de atualização do valor do imóvel, o presidente da Federação explica que “o imóvel só poderá ser atualizado caso tenha benfeitorias que sejam justificadas através das notas fiscais, demonstrando o quanto e por que o imóvel foi beneficiado. Caso não tenha, não poderá ser atualizado”.

Leia na íntegra:


Tira-dúvidas IR 2024: quando devo escolher a versão simplificada ou completa da declaração?

Segundo dados da Receita, cerca de 43 milhões de pessoas devem enviar a documentação neste ano; prazo começa nesta sexta (15)

Segundo dados da Receita Federal, cerca de 43 milhões de pessoas devem enviar a documentação do Imposto de Renda neste ano, que começa nesta sext-feira (15) e conta com novidades. O R7 reuniu, em uma série de reportagens, as principais dúvidas sobre a declaração. O público pode sugerir assuntos pelas redes sociais do R7 ou da RECORD.

Para ajudar o contribuinte a se preparar, a reportagem perguntou para o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho, sobre os dois tipos de declaração: a simplificada ou a completa.

Quando devo escolher a versão simplificada ou completa da declaração?

“O programa do IRPF já dá as duas opções e, na prática, o contribuinte irá escolher a que lhe trará mais benefícios, seja uma maior restituição ou um menor pagamento de imposto. Lembrando, que o contribuinte, após o prazo limite de entrega (31/05/24), não poderá trocar o tipo escolhido, caso caia em malha e precise mudar alguma informação e valores.” Daniel Coêlho, Presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas)

Imposto de Renda 2024

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina no próximo dia 31 e, para muita gente, o período de prestar contas com o Leão pode ser estressante. No ano passado, mais de 500 mil contribuintes não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas.


Tira-dúvidas IR 2024: é necessário atualizar o valor do imóvel?

Montante só pode ser alterado em algumas situações, explica o presidente da Fenacon; envio da declaração inicia nesta sexta (15)

Transações imobiliárias estão dentre as exigências da Receita Federal na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, que começa nesta sexta-feira (15). Na série do R7 para ajudar a esclarecer as principais dúvidas, a reportagem recebeu o seguinte questionamento: existe a necessidade de atualizar o valor do imóvel? Caso você tenha uma sugestão, basta entrar em contato nas redes sociais oficiais do R7 e da RECORD.

De acordo com o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho, o montante só pode ser alterado em algumas situações.

Devo atualizar o valor do imóvel?
“O imóvel só poderá ser atualizado caso tenha benfeitorias que sejam justificadas através das notas fiscais, demonstrando o quanto e por que o imóvel foi beneficiado. Caso não tenha, não poderá ser atualizado.”

Imposto de Renda 2024

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio e, para muita gente, o período de prestar contas com o Leão pode ser estressante.

No ano passado, mais de 500 mil pessoas não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas.

Fonte: R7

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 23 de agosto de 2026

    Veja Negócios destaca protagonismo do CFC e da FENACON no novo modelo de conformidade tributária

  • 16 de agosto de 2026

    Posse festiva da diretoria da FENACON é destaque no Semanário da Zona Norte (SP)

  • 16 de agosto de 2026

    Fenacon defende crescimento sustentável do MEI e transição equilibrada para o Simples Nacional

  • 11 de agosto de 2026

    Artigo do presidente da FENACON ganha destaque na mídia

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}