• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Declare Certo Notícias

Faça a diferença: Transforme parte do seu IR em apoio a projetos sociais

26 de março de 2026 Publicado por Maria Cecilia Lima

Compartilhe:

Milhões de brasileiros se preparam, todos os anos, para cumprir uma das principais obrigações fiscais do país: a declaração do Imposto de Renda. Cerca de 3 milhões de declarações já foram recebidas até o momento, e a expectativa da Receita Federal é de que 44 milhões sejam enviadas até o final do prazo, em 29 de maio. O volume reforça a importância de ampliar o acesso à informação e incentivar práticas que gerem impacto positivo para a sociedade.

Entre essas iniciativas está a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais, uma oportunidade simples e sem custo adicional para o contribuinte apoiar causas relevantes.

Existem várias opções para destinação, como projetos culturais, audiovisuais, esportivos e programas na área da saúde, que devem ser realizadas ao longo do ano-calendário por meio de doações diretas em contas específicas de entidades com projetos aprovados. Com isso, tais doações devem ser informadas e deduzidas na declaração do Imposto de Renda seguinte, respeitando os limites legais. Na prática, a destinação permite que até 6% do imposto devido, que já seria pago ao governo, seja direcionado para fundos e projetos sociais que fortalecem políticas públicas em diferentes frentes.

Já a destinação realizada diretamente no momento da declaração é exclusiva para os fundos dos direitos da criança e do adolescente e dos direitos da pessoa idosa, permitindo ao contribuinte direcionar até 3% para cada um desses fundos dentro do próprio sistema da declaração, ou seja, até 6% no total.

“Muita gente ainda não sabe que pode decidir o destino de parte do imposto que já seria pago. Além dos fundos sociais, existem outras possibilidades igualmente relevantes, como projetos culturais e esportivos. É uma forma de exercer cidadania de maneira prática e consciente, direcionando recursos para áreas que geram impacto direto na sociedade”, destaca Sidenilso Filgueira, empresário contábil e diretor de Comunicação da FENACON.

O processo é seguro e pode ser feito diretamente no momento da declaração. Ao optar pela destinação, o contribuinte escolhe apoiar fundos vinculados a políticas públicas sociais, contribuindo para o financiamento de projetos que promovem inclusão, proteção e desenvolvimento em todo o país. Importante destacar que não há qualquer custo extra, já que o valor destinado é abatido do imposto a pagar ou acrescentado na restituição.

Essa iniciativa simples garante que os recursos sejam corretamente direcionados. Cabe ainda destacar que, em 2025, o potencial de arrecadação, segundo a RFB, era de R$14,59 bilhões, mas apenas R$413,99 milhões foram destinados. Fica aqui o desafio para contadores e contribuintes do imposto de renda avançarem na solidariedade e alcançarem um número mais próximo de todo o potencial de arrecadação.

A FENACON reforça a importância dessa prática como instrumento de cidadania fiscal e transformação social. “A destinação do Imposto de Renda é uma forma concreta de o contribuinte participar ativamente do desenvolvimento social do país. É uma decisão simples, sem custo adicional, mas com grande impacto na vida de milhares de pessoas”, destaca o presidente da Federação, Daniel Coêlho.

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também pode exercer um papel ativo na construção de uma sociedade mais justa. Com informação, orientação e apoio de um profissional da contabilidade, é possível transformar parte do imposto em investimento social de forma segura e eficiente.

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 29 de maio de 2026

    Prazo de entrega do IRPF 2026 termina nesta sexta-feira; Receita já recebeu mais de 37 milhões de declarações

  • 13 de abril de 2026

    Presidente da FENACON concede entrevista para a TV Anhanguera durante o “Dia D” do Declare Certo em Goiânia

  • 13 de abril de 2026

    Mobilização inédita marca o Dia D do Declare Certo em todo o Brasil

  • 13 de abril de 2026

    Mutirão Declare Certo ganha visibilidade nacional no Jornal Hoje

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}