• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Está mais fácil abrir empresa na pandemia

18 de outubro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Veja as mudanças que estão em vigor desde setembro

Entre maio e agosto deste ano, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas no país, segundo o Boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia. O resultado representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre. Já quando a comparação é com o mesmo período de 2020, o crescimento chega a 26,5%. Mas, agora, esse recorde pode ser quebrado por causa das medidas aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As novas regras — que entraram em vigor em setembro — dispensam, por exemplo, a pesquisa prévia de viabilidade locacional nos casos em que a atividade exercida pelo empresário é realizada exclusivamente de forma digital. A exigência que existia até então era para inibir a criação de empresa-fantasma.

Outra mudança beneficia diretamente os microempreendedores individuais. O alvará pode ser substituído por um termo de ciência e responsabilidade, emitido pelo próprio MEI por meio do portal do empreendedor.gov.br, de forma gratuita, para que o negócio comece a funcionar.

— Não é que não vai ter mais alvará. Mas o empreendedor poderá iniciar os trabalhos enquanto aguarda que os responsáveis façam a vistoria — explica a advogada trabalhista empresarial Ludimila Bravin: — Na pandemia, muita gente ficou desempregada, e ser MEI virou a solução. Facilitar a abertura de negócios é uma forma de embutir dinheiro na economia e gerar empregos, ainda que informais.

Empreendedores que resolverem usar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome da empresa estarão dispensados da pesquisa para verificar a disponibilidade do nome do negócio, visto que cada CNPJ é único. A medida não impede, porém, que o trabalhador escolha um nome-fantasia para a sua loja.

Outro ponto é a dispensa da aprovação em Junta Comercial para efetivação de registro caso a resposta demore. Desse modo, o empreendimento pode ter início mesmo sem concluir esse procedimento.

Jornal Extra

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}