• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Fenacon na Mídia Notícias

Defasagem da tabela de IRPF: Um confisco que só aumenta

29 de agosto de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Confira o artigo do Diretor de Assuntos Legislativos da FENACON, Diogo Chamun, publicado nos seguintes veículos:

Tribuna do Norte

Guia do Investidor

Suisite

PecSite

Desde o longínquo ano de 1996, o cidadão brasileiro arca com o elevado custo de um sistema extremamente injusto e desleal, que remete à perda do poder aquisitivo. Os anos passam, governos também, mas a solução não vem.

Todo trabalhador brasileiro, seja empregado, autônomo ou empresário, tem uma parcela expressiva dos seus rendimentos abocanhados pelo governo por meio dos impostos cobrados. A tabela utilizada para o cálculo do IRPF, além de estar congelada desde abril de 2015, vem sendo atualizada por índices inferiores à inflação desde 1996, o que gerou uma impressionante defasagem de 134%. Simplesmente, se a tabela estivesse atualizada, nenhum trabalhador que ganhasse, mensalmente, até R$ 4.455,00, pagaria imposto de renda. Lembrando que, atualmente, os rendimentos acima de R$ 1.903,98 já são tributados.

Para ilustrar o tamanho da perda do trabalhador, em 1996, o salário isento de IR comprava 1.525 litros de gasolina e 10,70 cestas básicas em Porto Alegre. Porém, com o limite de isenção atual, é possível comprar somente 297 litros de gasolina e 2,83 cestas básicas, ou seja, reduções de 80,50% e 73,57% respectivamente. Já em relação ao salário mínimo, seguindo a mesma lógica, em 1996 o limite de isenção equivalia a 8%, enquanto o limite atual apenas 1,57%, redução de 80,45%.

Atualmente, a tabela só pode ser atualizada, inclusive para repor a inflação, que é um direito de todo cidadão, por meio de lei, o que é inadmissível. Não é crível que, para repor as perdas inflacionárias, sejam necessários longos e desgastantes debates e votações no Congresso.

Essa sistemática de aumentar arrecadação sem elevar as alíquotas é muito confortável para o governo, já que não enfrenta a sociedade e nem o legislativo, visto que basta não reajustar ou reajustar abaixo da inflação para a arrecadação aumentar. São bilhões e bilhões de reais arrecadados todos os anos com essa “malandragem”. Nunca esquecendo que essa quantia sai do bolso do cidadão e deixa de circular e fomentar a economia.

Assim, fica evidente que a solução não é repassar a conta da má gestão dos gastos públicos para os cidadãos. A carga tributária é muito desproporcional ao serviço devolvido à população e não é justo que esse verdadeiro confisco siga onerando o trabalhador.

Diogo Chamun

Diretor de assuntos legislativos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 23 de agosto de 2026

    Veja Negócios destaca protagonismo do CFC e da FENACON no novo modelo de conformidade tributária

  • 16 de agosto de 2026

    Posse festiva da diretoria da FENACON é destaque no Semanário da Zona Norte (SP)

  • 16 de agosto de 2026

    Fenacon defende crescimento sustentável do MEI e transição equilibrada para o Simples Nacional

  • 11 de agosto de 2026

    Artigo do presidente da FENACON ganha destaque na mídia

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}