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Cinco medidas provisórias perdem a validade

9 de abril de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de cinco medidas provisórias que tramitavam no Congresso Nacional há mais de 120 dias. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Três medidas provisórias (MPs) abriam crédito extraordinário a órgãos do Poder Executivo. A MP 1.264/2024 liberava R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa repatriar brasileiros residentes em regiões de conflito no Líbano. A matéria perdeu a eficácia no dia 20 de março.

A MP 1.270/2024 destinava R$ 87 milhões para ações emergenciais do Ministério da Integração em municípios afetados por seca, incêndios florestais e chuvas intensas. A medida perdeu a validade em 2 de abril.

A MP 1.269/2024 previa R$ 5 bilhões em operações de crédito para o enfrentamento de calamidades públicas no Rio Grande do Sul. A proposição caducou em 1º de abril.

O presidente Davi Alcolumbre também declarou o fim da vigência da MP 1.267/2024, que incluía no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) micros e pequenas empresas afetadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. A matéria perdeu a eficácia no dia 28 de março.

Já a MP 1.266/2024 prorrogava a suspensão de tributos nos regimes aduaneiros especiais de drawback. O texto deixou de vigorar no dia 24 de março.

Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Caso o Congresso Nacional não vote nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes.

Fonte: Agência Senado

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