• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2022 já pode ser consultado e emitido

20 de julho de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)

Divulgação

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido.

O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

Para obter o CCIR, o interessado deve acessar o banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também pode baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para uso em dispositivos móveis, como tablets e celulares.

Quem não tem acesso à internet conta com o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras.

É necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

Importância

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária.

O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

As informações constantes do documento são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Informações

Dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

O instituto disponibilizou, este ano, um canal de comunicação via mensagens instantâneas para orientar o titular de imóvel rural cadastrado sobre o CCIR (emissão, pagamento, atualização e outras questões).

O atendimento é via WhatsApp, por meio de assistente virtual. É necessário salvar no celular o telefone (61) 3411-7001 para iniciar a conversa via aplicativo de mensagem. Neste primeiro momento, todas as operações no WhatsApp são informativas.

Fonte: Canal Rural

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}