• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Certificação digital por videoconferência perde validade no dia 12 de agosto

4 de agosto de 2020 Publicado por Samara Neres — Agência Fenacon de Notícias

Compartilhe:

Carta conjunta ao Congresso Nacional é assinada pela FENACON, Instituto Fenacon e demais entidades

Entidades representativas do mercado de certificação digital, além de contabilistas, farmacêuticos e profissionais de saúde encaminharam uma carta conjunta ao Congresso Nacional para pedir pela votação e aprovação da conversão em lei da Medida Provisória 951/20, que permite a emissão do certificado digital à distância. 

Editada ainda em abril, já prorrogada, a MP 951 perde a validade a partir de 12/8. A Medida, que trata inicialmente de compras públicas, inclui a previsão de que as autoridades de registro devem emitir presencialmente “ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil”. 

“A emissão de certificados digitais de forma remota possibilitou que durante a pandemia, em virtude da Covid-19, o acesso aos certificados ICP-Brasil, essenciais para o funcionamento de uma série de serviços no País, continuasse de forma segura”, diz a carta assinada pela AARB, ABRID, ANDC, ATID, CACB, Fenacon, Instituto Fenacon, Conselho Federal de Farmácia e SBIS. 

“Visto que a pandemia trouxe também novos hábitos de convivência e que as ações de afastamento e isolamento social continuam necessárias e afetam diretamente a economia do país, a votação da MP 951 torna-se imperiosa e urgente, uma vez que está próxima do prazo final de 120 dias para deliberação, que se encerra em 12 de agosto de 2020”, ressalta o documento.

Para as entidades “a MP Nº 951 trouxe mais modernidade e acessibilidade para a ICP, mantendo rigorosos padrões de segurança e mitigando os possíveis riscos, com a adesão a processos rígidos e padronizados”e está em consonância com a “Estratégia de Governo Digital”, para o período de 2020 a 2022, que tem entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação digital.

LEIA MAIS AQUI

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}