• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Até setembro, empresas privadas receberam R$ 111 bilhões em benefícios e renúncias fiscais

19 de dezembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Dados foram extraídos de declarações enviadas pelos próprios contribuintes. Os dados passaram a ser consolidados a partir de junho, quando o envio se tornou obrigatório por nova legislação

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal informa que um total de 56,1 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 111 bilhões, referentes ao período de janeiro a setembro. 

Setembro foi o mês em que as empresas mais usufruíram de benefícios fiscais, totalizando R$ 18,1 bilhões.

Os dados foram recolhidos a partir da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), documento que deve ser obrigatoriamente enviado à Receita todo mês, por empresas que fazem uso de incentivos fiscais. A Dirbi foi instituída em junho de 2024.  Os dados divulgados pela Receita foram enviados até o último dia 8 de dezembro.

O total de R$ 111 bilhões usufruídos em nove meses pelo setor privado representa um valor mais de quatro vezes maior que os investimentos do Governo Federal em ciência e tecnologia em dois anos, que corresponderam a R$ 26,3 bilhões.

Confira abaixo detalhamento dos maiores valores por benefício fiscal, divididos por setor

Tabela

 

Setor de eventos

A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024 , estabeleceu nova regulamentação para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.

O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a setembro) foi de R$ 11,3 bilhões.

Desse valor, cerca de R$ 7,1 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando passou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.

Como funciona a Dirbi

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, neste link.

Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da Dirbi via API. Clique aqui e saiba mais.

Prazo de transmissão

A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

• Clique aqui para acessar dados da Dirbi por empresa. Ao acessar o link, para baixar o arquivo o usuário deve clicar em “Recursos” e “(Dirbi) Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação Agregado” ou “(Dirbi) Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação” para dados desagregados.

• Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.

Mais dados sobre benefícios fiscais podem ser consultados na página de dados abertos do site da Receita Federal .

Com informações da Receita

Fonte: Agência Gov

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}