• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Covid-19 Notícias

Covid-19: projeto estabelece moratória para tributos do Simples Nacional

17 de novembro de 2020 Publicado por Samara Neres — Agência Fenacon de Notícias

Compartilhe:

As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida até 30 de junho de 2021

Os débitos tributários das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que vencerem durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19 poderão ser adiados para meados de 2021, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP 254/2020) que estabelece a moratória.

Segundo o texto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ficará instituída moratória para todos os tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional com vencimento entre 1º de abril e 30 de dezembro de 2020. As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida tributária até 30 de junho de 2021, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses.

A lista de tributos do Simples, estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, inclui Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária, mas exclui outros como IOF, ITR e FGTS.

Com seu projeto, Randolfe espera reduzir o impacto negativo da crise do coronavírus sobre as micros e pequenas empresas. Ele citou estudos conjuntos do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas que verificaram, para o mês de abril, um faturamento 70% abaixo do normal no setor, e lembrou que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) apontou, em setembro deste ano, um recorde histórico na população desocupada.

“Embora as micro e pequenas empresas brasileiras tenham começado a se recuperar da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a situação delas continua crítica. Segundo avaliação do Sebrae de outubro de 2020, as empresas estariam há quase cinco meses faturando menos da metade de antes da pandemia e, por isso, os débitos estão se acumulando ao mesmo tempo em que as medidas emergenciais estão chegando ao fim”, registra o senador.

Randolfe, que acrescentou estatísticas sobre as dificuldades enfrentadas pelos microempreendedores individuais (MEIs) e a percepção de falta de esperança de melhora na situação econômica, ressaltou que a moratória já é permitida pelo Código Tributário Nacional e, dentro do contexto, torna-se “medida necessária para assegurar o emprego e a renda da população brasileira”.

Fonte: Agência Senado

Foto – Pedro França/Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 10 de fevereiro de 2022

    Em ofício, FENACON e SESCON-SP defendem auxílio para empresas sobre salários de afastados por Covid-19

  • 16 de fevereiro de 2021

    União da classe contábil na capital amazonense para o enfrentamento da Covid-19

  • 15 de fevereiro de 2021

    O Carnaval chegou e neste ano não vai ter festa, mas vai ter máscara de proteção!

  • 13 de outubro de 2020

    Fenacon debate o tema empreendedorismo no pós-Covid

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}