• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CMN regulamenta programa de crédito a micro e pequenas empresas

30 de julho de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Operações terão prazo mínimo de dois anos, sem carência

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que contraírem financiamentos do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) deverão ter pelo menos 24 meses para quitar a operação. Não haverá carência, com o tomador começando a pagar as prestações logo após a assinatura do contrato.

A medida consta da regulamentação do PEC, aprovada hoje (29) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão regulamentou a Medida Provisória 1.057/2021, editada no início do mês, que lançou o programa especial para pequenos negócios e MEI.

O CMN também determinou que os créditos obtidos por meio do programa não poderão ser usados para quitar outros débitos com o banco. Segundo o Banco Central, o PEC pretende dar às empresas de menor porte melhores condições para enfrentarem a pandemia de covid-19 e prepararem-se para a retomada da economia.

Diferentemente do Pronampe, que tem um Fundo Garantidor de Operações (fundo que cobre eventuais inadimplências) abastecido com aportes do Tesouro Nacional, o PEC não terá garantias da União. Os financiamentos do novo programa serão inteiramente bancados pelas instituições financeiras, com taxas definidas em livre negociação.

Segundo a equipe econômica, o PEC deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito para MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Um programa semelhante foi editado no ano passado, para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 300 milhões, mas a medida provisória perdeu a validade no Congresso.

Para estimular a adesão das instituições financeiras, a medida provisória do PEC autorizou que os bancos incluam o valor emprestado por meio do programa no capital para fins prudenciais, recursos destinados a cobrir eventuais calotes.

Correspondentes bancários

O CMN também autorizou que os correspondentes bancários, empresas contratadas pelos bancos para prestarem serviços aos clientes, atuem de forma digital. Segundo o Banco Central (BC), a autorização estava valendo, mas o órgão decidiu tornar o texto mais claro após dúvidas das instituições financeiras.

De acordo com o BC, a atuação digital está em linha com a terceira fase do open banking, previsto para entrar em vigor em 30 de agosto e que inclui o compartilhamento de informações sobre as transferências via Pix.

“A inclusão dos correspondentes virtuais é evolução natural decorrente da digitalização da economia e está em linha com a previsão de implementação do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, na fase 3 do open banking”, destacou o BC.

Fonte: Agência Brasil

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}