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Implantado o eSocial para os Órgãos Públicos

23 de julho de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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No dia 21 de julho de 2021, iniciou a implantação do eSocial para os Órgãos Públicos.

Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos: 

Art. 3º A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases: 

I – 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial; 

II – 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST); 

III – 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e 

IV – 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST. 

Art. 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial: (…)

V – para o 4º grupo: 

Etapas eSocial  
4º Grupo – Órgãos Públicos EventosPrazo para envio dos eventos
1ª FASE (Eventos de tabelas)   Envio das informações das tabelas: S-1000 (dados do órgão público); S-1005 (dados das entidades do órgão público); S-1070 (processos judiciais). Os primeiros eventos do eSocial, podem ser enviados a partir de 21/07/2021 até o dia 21/11/2021 (um dia anterior a obrigatoriedade da 2ª fase que são os eventos não periódicos).      Atenção: O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 (rubricas) é até o dia anterior do início da 3º fase de implementação (21/04/2022) que são os eventos periódicos, fechamento e envio da folha. 
2ª FASE  (Eventos não periódicos) Envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto os eventos relativos à SST. Atenção: nessa fase será o período do envio da carga inicial tanto dos servidores ativos quanto os aposentados e pensionistas do RPPS.  Pode ser enviado a partir do dia 22/11/2021 até um dia antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos (21/04/2022). Atenção: os benefícios da Tabela 25 concedidos entre 07/11/2021 e 01/04/2022 terão o mesmo tratamento da Carga Inicial. 
3ª FASE (Eventos periódicos) Envio das informações dos eventos periódicos – S-1200 (folha de pagamento do RGPS; S-1202 (folha de pagamento dos RPPS); S-1207 (folha de pagamento dos beneficiários) e S-1299 fechamento da folha. Início da obrigatoriedade do envio da folha de pagamento a partir de 22/04/2022.  
4ª FASE (Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST)  Envio das informações dos eventos S-2210; S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial. Início da obrigatoriedade a partir de 11/07/2022 para os vínculos regidos pela CLT e servidores estatutários vinculados ao RGPS. Atenção: esses eventos não são obrigatórios para servidores vinculados ao RPPS. 

No primeiro dia de implantação muitos Entes Públicos enviaram com sucesso seus primeiros eventos para o Ambiente Nacional do eSocial.

Fonte: Portal eSocial

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