• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Mulheres MEI: conheçam os benefícios oferecidos pela Previdência

4 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Contribuição previdenciária assegura proteção em situações como maternidade, incapacidade para o trabalho e aposentadoria, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício

Foto: Agência Brasil

As mulheres formalizadas como microempreendedoras individuais podem ter acesso à aposentadoria por idade, ao salário-maternidade e aos benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Segundo o Portal do Empreendedor, ao se formalizar, quem é Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.  

Para se aposentar por idade, a mulher deve ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Os benefícios por incapacidade exigem, em regra, 12 contribuições mensais e comprovação da impossibilidade de exercer o trabalho, conforme avaliação do INSS. A carência é dispensada em casos de acidente e nas demais situações previstas em lei.

Salário-maternidade  

Já o salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições, mas a microempreendedora precisa ter qualidade de segurada. O pagamento é feito por 120 dias em caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para adoção e por 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.

Cobertura também pode proteger a família

Os dependentes da microempreendedora podem receber pensão por morte, desde que sejam comprovadas a qualidade de segurada da MEI e a condição de dependente na data do óbito. O benefício não exige carência, mas sua duração varia conforme o vínculo e a idade de quem o recebe. 

Também pode ser concedido auxílio-reclusão aos dependentes da segurada de baixa renda recolhida à prisão em regime fechado, desde que ela tenha realizado pelo menos 24 contribuições e cumpra os demais requisitos legais. 

Mantenha as contribuições em dia    

Para preservar a cobertura previdenciária, a orientação é manter o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, em dia. Em regra, a qualidade de segurada permanece por até 12 meses depois da última contribuição. Quando todo o histórico contributivo é formado por pagamentos como MEI, o benefício corresponde a um salário-mínimo; se houver contribuições em outras categorias, o valor poderá ser maior. 

A situação previdenciária pode ser consultada pelo Meu INSS, e as dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 135.

Consulte os benefícios previdenciários e as regras para quem é MEI no  Portal do Empreendedor.

Fonte: Ministério das Mulheres

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}