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Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos

13 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. Acesse o Perguntas e Respostas.

  • Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026
  • Onde aderir: https://servicos.receitafederal.gov.br

Mais informações: nas unidades da Receita Federal ou pelos canais oficiais de atendimento, inclusive Equipes Regionais de Órgãos Públicos.

Fonte: Receita Federal

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