• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

eSocial disponibiliza, no ambiente de testes, validação do empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

2 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Desenvolvedores de software e empregadores que quiserem testar seus sistemas deverão criar uma base de dados simulados conforme especificações técnicas

Nesta quarta-feira, 01/10/2025, foi publicada, no ambiente de produção restrita, uma versão do sistema com uma nova validação relativa ao empréstimo consignado, vinculado ao Programa Crédito do Trabalhador.

Com a nova validação, ao receber eventos de remuneração (S-1200 / S-2299 / S-2399), o eSocial verificará se o vínculo possui contrato de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência e comparará com os dados enviados pela empresa nos campos Instituição Financeira {instFinanc} e Número do Contrato {nrDoc}.

Se houver divergência em um dos campos ou ausência de informação de rubricas de empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá no retorno do arquivo um detalhamento da inconsistência encontrada como ADVERTÊNCIA, mas o evento será recebido para atender os demais objetivos da declaração de remuneração. A mensagem de advertência conterá a relação de contratos de empréstimos ativos naquele mês para o trabalhador naquela empresa.

Para que seja possível a execução dos testes no ambiente de produção restrita, uma base de dados deverá ser criada pela empresa de software ou empregador para simular os dados de empréstimos por trabalhador (no ambiente de produção, esses dados serão enviados pela Dataprev).

As empresas interessadas em efetuar esses testes deverão encaminhar as informações necessárias, por meio de API disponibilizada, conforme instruções detalhadas em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/4915736_especificacao_recepcaolote_empresas.pdf. 

Observação:  Depois que os dados forem internalizados na base da Produção Restrita e associados ao empregador cadastrado o usuário que reiniciar seus dados de testes perderá as informações.

Fonte: eSocial

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}