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MTE estende prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial

1 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Empresas com 100 ou mais trabalhadores podem entregar o relatório até 15 de outubro. DATAPREV realizará um novo processamento dos dados que será disponíbilizada no Portal Emprega Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.

A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens previstas na Lei nº 14.611/2023.
O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas.

4º edição – Nesta nova edição do Relatório de Transparência Salarial, os dados gerais serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025. A expectativa é de que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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