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CDR vai apreciar repasse de fundos constitucionais a microempresas

10 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Saulo Cruz/Agência Senado

Em reunião nesta terça-feira (10), às 9h30, a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) deve apreciar o projeto de lei que destina 25% dos recursos relativos a operações de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para pequenas e microempresas (PL 2.592/2023).

O projeto estabelece ainda que, ao final de cada trimestre-calendário, o montante de recursos não utilizado por pequenas e microempresas, exclusivamente por motivos de carência de demanda por parte dos tomadores, poderá ser acrescido ao valor disponível para os demais potenciais tomadores de empréstimos.

Autor do projeto, o senador Jayme Campos (União-MT) argumenta que a Lei 7.827, de 1989, já prevê tratamento preferencial às micro e pequenas empresas, contudo não há qualquer dispositivo que garanta a efetividade desse princípio, cujo cumprimento fica a cargo das instituições financeiras que repassam os recursos.

O projeto é relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou voto favorável à proposição, mas rejeitou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ampliava o escopo da proposta aos microempreendedores Individuais (MEIs). Efraim Filho propôs emenda para que os efeitos financeiros da lei que decorrer da aprovação do projeto somente tenham início no exercício financeiro subsequente ao de sua entrada em vigor, como forma de possibilitar os ajustes nos orçamentos dos fundos constitucionais.

Depois de apreciado na CDR, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final.

Plantio de árvores

Na pauta consta ainda o PL 3.113/2023, que cria a Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) com ações coordenadas para aumentar as áreas verdes nas cidades. A proposta é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB). 

Entre outros tópicos, a Pnau obriga que União, estados, DF e municípios elaborem planos de arborização, com duração ilimitada, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Nesses planos constarão as orientações para monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, além das diretrizes para participação social.

O texto é relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que preside a CDR e apresentou voto favorável à proposição. A relatora, no entanto, considerou inadequado o emprego do direito penal como instrumento de implementação da nova lei. Em sua avaliação, eventuais comportamentos nocivos poderão ser mais bem coibidos por sanções administrativas que venham a ser estabelecidas pelos municípios. Nesse sentido, apresentou emenda destinada a suprimir dispositivos do projeto que introduzem novos tipos penais e alterações na Lei dos Crimes Ambientais.

Depois da CDR, o projeto ainda será apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA), nesta última em decisão final.

Fonte: Agência Senado

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