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Projeto muda regra de emissão de certidão negativa de tributos

21 de maio de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Projeto acaba com a certidão positiva com efeito de negativa, emitida quando a empresa está em situação regular, mas tem tributos a vencer

Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/24 altera o Código Tributário Nacional para deixar claro que a certidão negativa, solicitada por empresa, deve refletir a situação do contribuinte no momento do pedido, desconsiderando os créditos tributários constituídos, porém não vencidos.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa acabar com a certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) nessas situações. Ela é emitida pela Receita Federal quando a empresa, apesar de estar em situação regular, possui tributos a vencer.

A Receita alega que não pode emitir a certidão negativa, pois está cumprindo o Código Tributário, que inclui o termo “créditos não vencidos” no rol de situações que caracterizam a emissão da CPEN.

Crédito futuro x pendências atuais
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, discorda do posicionamento do Fisco. Para ela, há incongruência em tratar créditos futuros como pendências atuais, forçando as empresas a anteciparem o pagamento de impostos para obter a certidão negativa.

“É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma certidão positiva com efeito de negativa de um crédito tributário não vencido”, afirma Renata Abreu.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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