• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CDR vota aumento de repasse de fundos constitucionais a pequenas empresas

13 de maio de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (13), a partir das 9h30, uma pauta com 14 itens. Entre eles, o projeto de lei segundo o qual 25% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste devem ser repassados para contratações com pequenos e microempresários. Também estão na pauta propostas para criar a Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) e a que garante acesso a áreas naturais para visitação. A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

O PL 2.592/2023 direciona 25% dos recursos de operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste a pequenas e microempresas (MPEs). A matéria foi apresentada pelo senador Jayme Campos (União-MT) e recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB). Caso seja aprovado, seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a lei que cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO – Lei 7.827, de 1989) com o fim de, segundo o autor, impulsionar pequenos negócios, de forma a gerar emprego e renda nas regiões. Caso não haja procura para a totalidade dos recursos destinados às MPEs, as verbas remanescentes serão distribuídas para empresas em geral ao final de cada trimestre. 

Jayme Campos ressalta que a lei já prevê tratamento preferencial às MPEs, contudo não há qualquer dispositivo que garanta a efetividade desse princípio, “cujo cumprimento fica a cargo das instituições financeiras que repassam os recursos”.

Acesso a áreas naturais

Volta à pauta o PL 2/2021, que assegura o livre acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos, de grande beleza ou interesse para visitação pública. A matéria, que será analisada em caráter terminativo, já foi incluída na pauta da comissão por três vezes e teve sua votação adiada. 

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta inclui o livre acesso a essas áreas naturais nas diretrizes da política urbana e, para isso, modifica o Estatuto da Cidade. Também está previsto no projeto que os planos de expansão urbana deverão contar com medidas que possibilitem a circulação nesses locais.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e caso seja aprovada e não for apresentado requerimento para votação em Plenário, seguirá para Câmara dos Deputados.

Política de Arborização Urbana

Os senadores podem analisar ainda projeto de lei que propõe ações coordenadas para aumentar a presença de áreas verdes nas cidades. A Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) é uma proposta do senador Efraim Filho (União-PB), mas reproduz texto que tramita na Câmara dos Deputados desde 2021.

O PL 3.113/2023 determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a elaborar planos de arborização urbana, com duração ilimitada, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Nesses planos constarão as orientações para monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, além das diretrizes para participação social na gestão do tema. 

Os planos deverão se guiar pelos regulamentos futuros da Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau). O projeto prevê que esses regulamentos tratem dos índices de arborização urbana, as zonas de proteção de copas e raízes, a imunidade de corte, a adoção de áreas verdes e o “espaço árvore” (destinado ao plantio de árvores em calçadas).

A senadora Professora Dorinha Seabra apresentou parecer favorável com emendas e, caso seja aprovado, seguirá apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Meio Ambiente (CMA), sendo nesta última, em decisão terminativa. 

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}