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MPs do consignado para CLT e do Fundo Social para habitação são prorrogadas

6 de maio de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Andressa Anholete/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, comunicou a prorrogação das medidas provisórias que tratam sobre o uso do Fundo Social em projetos de infraestrutura (MP 1.291/2025) e o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (MP 1.292/2025). A primeira agora vale até o dia 3 de julho, e a segunda, até o dia 9 de julho. O ato está no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5).

A MP 1.291 autorizou que os recursos do Fundo Social sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. O Fundo Social (Lei 12.351, de 2010) é abastecido com recursos dos royalties da exploração de petróleo. Antes da MP, o dinheiro podia ser aplicado em áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas

Já a MP 1.292 modifica as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O objetivo é tornar o processo mais eficiente, seguro e acessível. Na prática, ela criou uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida também prevê o uso de até 10% do saldo FGTS como garantia.

A vigência de medidas provisórias é prorrogada automaticamente depois de 60 dias, caso eles ainda não tenham sido votadas pelo Congresso. A prorrogação também tem duração de 60 dias. Ao final desse segundo período, se continuarem sem deliberação, as MPs deixam de valer.

Comissões

As comissões mistas que vão analisar essas MPs devem ser instaladas nesta quarta-feira (7). A comissão mista analisa e emite parecer sobre a medida provisória antes de ela ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A instalação dos colegiados já foi adiada por duas vezes. Na ocasião, também deverão ser eleitos os presidentes e vice-presidentes das comissões e designados os relatores.

Fonte: Agência Senado

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