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Notícias

Entenda como declarar o BEm e a ajuda compensatória na declaração do IRPF 2021

22 de março de 2021 Publicado por Samara Neres — Agência Fenacon de Notícias

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Valores recebidos a título do benefício são considerados rendimentos tributáveis. Confira a nota da Assessoria Jurídica da Fenacon!

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.

Leia a nota da Assessoria Jurídica da Fenacon sobre o assunto:

Os valores recebidos a título de BEm, os quais foram pagos pelo Tesouro Nacional, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 (número do governo federal na dedução do Imposto de Renda).

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador não integra a base de cálculo do IR, pois é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora. A Receita recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

 O informe de rendimento disponibilizado pela empresa não deve constar o valor pago pelo governo, o qual é tributável, só o valor pago pela empresa deve constar no informe, valor que é considerado isento.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o site do governo (https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador) ou consultar a fonte pagadora (empregador).

Confira a nota completa aqui.
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