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Projeto permite que empregado em sofrimento psicológico encerre contrato por justa causa

16 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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O assunto está em discussão na Câmara dos Deputados

Foto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3324/24 permite que o empregado possa pedir a rescisão do contrato e receber uma indenização, caso esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico, além do que ele consegue suportar. Esse sofrimento precisa ser comprovado por laudo médico, exceto nos casos de pessoa com deficiência.

A Câmara dos Deputados a analisa a proposta. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei atual permite que o trabalhador peça demissão por justa causa em várias situações, incluindo a exigência de serviços superiores à sua força e condições de saúde.

Na avaliação de Donizette, no entanto, a lei precisa ser mais específica quanto às condições de sofrimento psicológico, “cada vez mais prevalentes no ambiente de trabalho”.

“O sofrimento psicológico excessivo pode ser tão prejudicial à saúde do trabalhador quanto as condições físicas adversas”, afirma. “Transtornos mentais e emocionais, como depressão e ansiedade ou mesmo o Burnout, estão entre as principais causas de afastamento do trabalho, o que reforça a necessidade de proteção legal específica”, defende o autor do projeto.

Pessoas com deficiência
Jonas Donizette acrescenta que a proposta também está de acordo com a legislação de proteção da pessoa com deficiência, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o parlamentar, o projeto reforça essa proteção, garantindo que os empregadores adotem práticas para prevenir sofrimento psicológico excessivo, adaptando o ambiente de trabalho para essas pessoas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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